Em 11 de dezembro de 2025, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul deflagrou a operação para apurar uma rede investigada por fraudes imobiliárias, estelionato e outros crimes correlatos. A ação cumpriu buscas em várias cidades da região e bloqueio de bens, tendo sido preso o proprietário de uma construtora local e apreendidos documentos e veículo.
A investigação apontou várias irregularidades como uso de múltiplas pessoas jurídicas para o mesmo fim, desvio de pagamentos, ocultação de patrimônio e tentativa de frustrar execuções judiciais, em um contexto de obras iniciadas e paralisadas, pressões sobre vítimas e práticas como negativação indevida e imposição de distratos com multas sob alegações artificiais de inadimplência.
Em outro caso, na região de Nova Petrópolis, a Justiça decretou a prisão preventiva de um homem investigado por liderar um esquema de fraudes imobiliárias com prejuízos que supera R$ 20 milhões. Além da prisão, o Judiciário acolheu a suspensão do registro profissional do investigado junto aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Esse tipo de problema não se limita ao Sul do país. Em São Paulo, a Polícia Civil apura um suposto esquema de pirâmide financeira no setor imobiliário, atribuído à empresa Neoin Incorporadora, que teria atraído investidores com promessa de lucros elevados e indicação de imóveis como “garantia”, mas sem entregar os empreendimentos e sem devolver o capital aplicado, com relatos de prejuízo em larga escala.
Casos assim reforçam: quando o “investimento” depende de promessa de retorno acima do mercado e de garantias pouco verificáveis, o risco costuma ser alto e o prejuízo tende a se multiplicar rapidamente. Por isso, antes de tudo o comprador precissa compreender que promessa de compra e venda e contratos particulares podem criar direitos e obrigações importantes e, em certas hipóteses, permitir exigir a outorga da escritura e até adjudicação, mas a eficácia prática depende de um ponto decisivo: a situação do imóvel (situação registral) precisa permitir que o direito seja levado a registro (SCAVONE JUNIOR, 2020).
O problema é que em situações como esssas de golpes e fraudes imobiliárias o comprador acaba descobrindo tarde demais irregularidades na matrícula do imóvel. Não bastassem, alguns se deparam com venda em duplicidade, empreendimentos sem documentação adequada ou pagamentos direcionados a terceiros para dificultar rastreamento.