Atualmente, somos constantemente bombardeados por anúncios de empreendimentos extraordinários na planta. Basta ficarmos minutos nas redes sociais, já aparecem ofertas de lofts e estúdios em regiões valorizadas, como Itaim Bibi, Frei Caneca e Higienópolis (São Paulo), Leblon, Gávea, Barra da Tijuca e próximo ao Porto Maravilha (Rio de Janeiro).
Para se ter ideia da intensidade desse estímulo, em apenas 5 minutos no Instagram, aproximadamente 80% da publicidade que invadiu meus Stories e o meu feed estava relacionada a lançamentos imobiliários dessas regiões.
São ofertas de todos os valores, com apelos comerciais muito bem construídos, e o que mais chama atenção é justamente a combinação entre localização estratégica e promessa de custo-benefício “irresistível” para que o investidor se sinta atraído pela promessa de rentabilidade com locações por temporada, em plataformas como Airbnb, como também para pessoas solteiras que vêem esse tipo de aquisição como solução prática de moradia.
O problema é que, diante da urgência comercial e do apelo de marketing, muitos acabam decidindo sem a diligência necessária.
Foi justamente por esse motivo que decidi alertar acerca da importância de uma análise prévia séria da incorporadora e do empreendimento (é o que a gente chama de due diligence), trazendo dicas valiosas.
O primeiro cuidado é examinar o histórico da incorporadora e os empreendimentos já entregues, observando padrão construtivo, prazos e eventuais reclamações dos compradores.
Em seguida, deve-se conferir o CNPJ da empresa e sua regularidade cadastral, conferindo o quadro societário, identificando a definição da sua natureza jurídica no negócio, isto é, se atua como construtora, incorporadora ou SPE (sociedade de propósito específico).
Por fim, investigar a saúde financeira da construtora e do grupo econômico verificando se há um histórico de recuperação judicial ou passivo elevado.
Todas essas considerações são valiosas. A presença dessas circunstâncias indica grande possibilidade de prejuízo ao comprador. Faça uma investigação prévia. A prevenção, nesse contexto, é a medida mais eficiente para evitar prejuízos futuros.